Como importar azeite tunisiano para o Brasil: guia prático 2026
Em resumo: para importar azeite da Tunísia, a sua empresa precisa estar habilitada no Siscomex e cadastrada no CGC/MAPA como importadora de azeite de oliva. Cada lote entra no Brasil classificado segundo a norma do MAPA (IN nº 1/2012), com laudo laboratorial, e chega ao consumidor com rótulo em português e os dados do importador. Do nosso lado, cotamos FOB Sfax em USD, informamos o frete até Santos na reserva e enviamos COA por lote, certificado de origem, certificado sanitário, fatura comercial, packing list e B/L.
Guia atualizado em outubro de 2026. Consultas às fontes oficiais em 19/10/2026. Este guia não substitui a orientação do seu despachante aduaneiro.
1. Antes do primeiro pedido: habilitação e cadastro do importador
Habilitação no Siscomex (Receita Federal). Para operar em comércio exterior, a empresa importadora precisa estar habilitada nos sistemas aduaneiros da Receita Federal. A base legal é a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, e o serviço é solicitado pelo portal gov.br (Habilitar usuários em sistemas aduaneiros).
Cadastro no CGC/MAPA como importador de azeite. O Ministério da Agricultura e Pecuária determina que "todos os importadores de azeite de oliva deverão ser cadastrados no CGC/MAPA para a adequada liberação dos carregamentos e partidas", inclusive tradings que não envasam o produto. O pedido é feito no sistema SIPEAGRO, no nível de registro intermediário, com base na IN MAPA nº 9/2019 (alterada pela Portaria SDA nº 487/2021). O MAPA orienta prever até 120 dias para concluir o cadastro (MAPA — Importadores de Azeite de Oliva para o Brasil).
Na prática: comece o cadastro no CGC/MAPA antes de fechar o primeiro contêiner, para não ter mercadoria parada no porto.
2. Classificação do azeite: a norma do MAPA
No Brasil, a classificação vegetal é obrigatória para o produto importado quando existe padrão oficial (MAPA — Importação de Produtos Vegetais). Para o azeite, o padrão é a Instrução Normativa MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, alterada pela IN nº 24/2018 (texto no SISLEGIS/MAPA).
| Grupo (IN 1/2012) | Tipos | Acidez livre (Anexo I) |
|---|---|---|
| Azeite de oliva virgem | Extra virgem | ≤ 0,80 % |
| Virgem | ≤ 2,00 % | |
| Lampante | > 2,00 % | |
| Azeite de oliva | Tipo único | — |
| Azeite de oliva refinado | Tipo único | — |
Os demais parâmetros (peróxidos, extinção específica K232/K270, composição de ácidos graxos, análise sensorial etc.) estão nos anexos da norma. O nosso COA por lote traz esses parâmetros, o que permite ao seu despachante conferir o enquadramento antes da chegada.
3. Fiscalização na chegada: por que o laudo conta
O MAPA encaminha cada importação de azeite a um nível de fiscalização (verde, amarelo, vermelho ou cinza), segundo o Ofício-Circular nº 20/2020/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA (PDF no gov.br):
- Verde — liberação automática pelo sistema.
- Amarelo — verificação documental, incluindo o laudo laboratorial emitido por laboratório reconhecido pelo SISCOLE.
- Vermelho — aplicado, entre outros casos, quando o azeite chega sem laudo ou com laudo de laboratório não reconhecido: a fiscalização coleta amostra, que é analisada em laboratório credenciado pelo MAPA às custas do importador.
- Cinza — procedimento especial de coleta.
O que isso muda para você: antes do embarque, confirme com o seu despachante se o laboratório que emite o COA do lote é reconhecido no SISCOLE. Enviamos o COA antes da partida justamente para essa conferência. A norma também prevê o pagamento da taxa de classificação pelo importador; o valor vigente é informado pelo MAPA e pelo seu despachante.
4. Rótulo em português: o que a norma exige
A IN MAPA nº 1/2012 determina para o azeite vendido ao consumidor:
- o tipo (por exemplo, "extra virgem"), na vista principal, em caracteres do mesmo tamanho que o conteúdo líquido (art. 27);
- a denominação de venda, a identificação do lote, a data de envase e a data de validade e os dados do envasador (art. 22);
- para produto importado, o país de origem e o nome, CNPJ e endereço do importador (art. 23);
- informações legíveis, de difícil remoção e em português (art. 25).
O azeite a granel também deve ser identificado, com essas informações em lugar de destaque (art. 28). As regras gerais de rotulagem de alimentos embalados da Anvisa (RDC nº 727/2022) também se aplicam ao produto envasado (Anvisa — rotulagem do produto importado).
Em marca própria, aplicamos o seu rótulo em português na origem: 0,20 USD por unidade (impressão e aplicação) se você fornecer a arte já validada.
5. Tributos na importação: o que já está confirmado
- NCM: o azeite extra virgem está na posição 15.09 (subposição 1509.20.00 para o extra virgem).
- Imposto de Importação: a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) foi alterada para vários alimentos em março de 2025 pela Resolução Gecex nº 709/2025 (lista de resoluções Gecex no MDIC). Como essas reduções podem ser temporárias, a alíquota vigente na data do registro da declaração de importação é confirmada pelo seu despachante aduaneiro; por isso não publicamos um percentual aqui.
- PIS/Pasep e Cofins na importação: a Lei nº 10.925/2004 (art. 1º, XXIII) reduz a zero essas contribuições na importação de óleos vegetais das posições 15.08 a 15.14 da TIPI, o que inclui o azeite da posição 15.09 (Lei nº 10.925/2004 — Planalto). Atenção à reforma tributária (LC nº 214/2025), que substitui gradualmente essas contribuições: valide o tratamento com o seu despachante.
- ICMS e demais encargos: dependem do estado de destino e do regime da sua empresa. O despachante faz o cálculo.
6. Documentos que enviamos em cada embarque
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| COA (certificado de análise) por lote | Base da classificação e da fiscalização do MAPA |
| Certificado de origem | Comprova a origem tunisiana da mercadoria |
| Certificado sanitário | Emitido pela autoridade tunisiana para o lote exportado |
| Fatura comercial (commercial invoice) | Base do valor aduaneiro |
| Packing list | Detalhe de volumes, pesos e lotes |
| Conhecimento de embarque (B/L) | Título da mercadoria e contrato de transporte marítimo |
Os originais seguem pelo canal combinado (banco, no caso de carta de crédito). Cópias digitais vão ao seu despachante antes da chegada do navio.
7. Preço, frete e pagamento
- Cotação FOB Sfax em USD. O preço é firme na cotação, com validade definida. Os preços publicados no site são indicativos: acompanhe as referências em preços na origem.
- Frete até Santos. O frete marítimo varia bastante: informamos o valor aproximado na cotação e o fixamos na reserva do navio. Outros portos brasileiros podem ser cotados.
- Pagamento. 50 % de sinal na confirmação do pedido e 50 % por carta de crédito irrevogável, confirmada, à vista, contra documentos conformes.
- Amostras. 25 USD por kg, com envio incluído (um galão de 5 L pesa cerca de 5 kg).
- Prazos. Cerca de 1 semana para o granel e cerca de 10 dias para o envasado depois do sinal, sem contar o trânsito marítimo.
Quantas garrafas, tambores ou IBCs cabem em um contêiner de 20 pés está na página formatos e contêiner. Para azeite a granel no atacado, veja comprar azeite a granel.
8. Checklist do primeiro contêiner
- Empresa habilitada no Siscomex.
- Cadastro no CGC/MAPA como importador de azeite de oliva (SIPEAGRO).
- Despachante aduaneiro escolhido e alíquotas conferidas na data prevista do registro.
- Amostra de referência aprovada, com COA.
- Laboratório do COA conferido no SISCOLE.
- Rótulo em português validado (tipo, lote, validade, país de origem, dados do importador).
- Cotação FOB Sfax aceita, frete até Santos fixado na reserva.
- Sinal pago e carta de crédito aberta e confirmada.
- Documentos de embarque conferidos pelo despachante antes da chegada.
Perguntas frequentes
Preciso de registro no MAPA para importar azeite?
Sim. O MAPA exige que todos os importadores de azeite de oliva estejam cadastrados no CGC/MAPA, pelo sistema SIPEAGRO, para que as cargas sejam liberadas. O prazo indicado pelo ministério é de até 120 dias.
Qual norma define o azeite extra virgem no Brasil?
A Instrução Normativa MAPA nº 1/2012, alterada pela IN nº 24/2018. Ela classifica o azeite virgem em extra virgem (acidez livre ≤ 0,80 %), virgem (≤ 2,00 %) e lampante (> 2,00 %).
O COA do exportador basta para liberar o azeite?
O laudo deve vir de laboratório reconhecido pelo MAPA no SISCOLE. Sem laudo, ou com laudo de laboratório não reconhecido, a carga vai para o nível vermelho de fiscalização, com coleta de amostra e análise às custas do importador.
O rótulo precisa estar em português?
Sim. A IN 1/2012 exige informações legíveis e em português, com tipo, lote, datas, país de origem e nome, CNPJ e endereço do importador.
Qual é o imposto de importação do azeite?
A alíquota da NCM 1509.20.00 foi alterada pelo Gecex em março de 2025 (Resolução nº 709/2025) e pode mudar de novo. O seu despachante confirma a alíquota em vigor na data do registro da importação.
O azeite paga PIS e Cofins na importação?
A Lei nº 10.925/2004 reduz a zero o PIS/Pasep e a Cofins na importação de óleos vegetais das posições 15.08 a 15.14, que incluem o azeite. Com a reforma tributária em andamento, confirme o tratamento com o seu despachante.
Em que moeda e incoterm vocês cotam?
Em USD, FOB Sfax. O frete até Santos é informado na cotação e fixado na reserva do navio.
Quais documentos acompanham o azeite tunisiano?
COA por lote, certificado de origem, certificado sanitário, fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque (B/L).
Como funciona o pagamento?
50 % de sinal na confirmação do pedido e 50 % por carta de crédito irrevogável, confirmada, à vista, contra documentos conformes.
Posso pedir uma amostra antes de importar?
Sim: 25 USD por kg, com envio incluído. A amostra vem com o COA do lote.
Vocês fornecem azeite a granel e envasado para o Brasil?
Sim. A granel em tambor, IBC ou flexitank, e envasado em vidro, PET ou lata, inclusive com a sua marca e rótulo em português.
Quanto tempo leva do pedido ao embarque?
Cerca de 1 semana para o granel e cerca de 10 dias para o envasado depois do sinal, sem contar o trânsito marítimo até o Brasil.
Peça a sua cotação
Diga o produto, o volume, o formato e o porto de destino: respondemos em até 24 horas úteis com uma cotação FOB Sfax em USD, o frete estimado até Santos e a amostra com COA.
Fontes
Fontes oficiais consultadas em 19/10/2026:
- MAPA — Instrução Normativa nº 1, de 30/01/2012 (Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva), SISLEGIS: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=629707739
- MAPA — Importadores de Azeite de Oliva para o Brasil (CGC/MAPA, SIPEAGRO): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/registro-importacao-e-exportacao-1/registro/registro-de-estabelecimentos/registro-estabelecimento-produtos-vegetais-no-cgc-mapa-1/Importador_Azeite_Oliva
- MAPA — Importação de Produtos Vegetais: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/registro-importacao-e-exportacao-1/importacao/importacao-de-produtos-vegetais
- MAPA — Ofício-Circular nº 20/2020/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA (internalização de azeite importado): https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/arquivos/oficio-circular-20-2020-importacao-azeite-de-oliva.pdf
- MDIC/Camex — Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias (Resolução Gecex nº 709/2025): https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/resolucoes-gecex-sobre-alteracoes-tarifarias
- Presidência da República — Lei nº 10.925/2004: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.925.htm
- gov.br / Receita Federal — Habilitar usuários em sistemas aduaneiros (IN RFB nº 1.984/2020): https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-usuarios-em-sistemas-aduaneiros
- Anvisa — Rotulagem do produto importado: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/anuencia/importacao-de-produtos/rotulagem-do-produto-importado